[1]
D. Fella, “Responsabilidade Civil por Danos Decorrentes da Inteligência Artificial e dos Instrumentos Digitais: Estudo Analítico Comparado à Luz dos Desenvolvimentos Legislativos Europeus e da Posição do Direito Civil Argelino”, Rev. Coleta Cient., vol. 10, nº 20, p. e20281, ago. 2026.