ASTREINTES: O PANORAMA DE ALTERAÇÕES DESENVOLVIDAS ANTERIORES À REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.4735732Palavras-chave:
Astreintes. Obrigação. Multa. Processo. Execução.Resumo
O tema deste artigo é: Astreintes, o panorama de alterações desenvolvidas anteriores à reforma do código de processo civil de 2015. Investigou-se o seguinte problema: Decorrente da mudança do código CIvil de 1973 para 2015 e expressamente suas interpretações, como vem se originando a fixação adequada das astreintes? Cogitou-se a seguinte hipótese: Qual vem sendo o critério adotado pelo legislador para a fixação das Astreintes. O objetivo geral é discutir a real mudança que trouxe o novo código frente ao descostume atrelado às Astreintes. Os objetivos específicos são: Compreender as características; a natureza jurídica; o histórico; as origens e o papel fundamental das astreintes no processo de execução cível ao longo do tempo. Este trabalho é importante para a sociedade e o operador do Direito, pois aborda os reflexos decorrentes de um instituto hoje pouco falado academicamente sendo juridicamente relevante. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de cinco meses. Em decorrência da pesquisa realizada, conclui-se que não há, portanto, definição no arbitramento das astreintes, pois uma fixação inadequada pode ferir facilmente os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se tratando de verba que integra originariamente o crédito da parte, mas sim de instrumento legal de coerção utilizado para apoiar a prestação jurisdicional executiva.
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