ASTREINTES: O PANORAMA DE ALTERAÇÕES DESENVOLVIDAS ANTERIORES À REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4735732

Palavras-chave:

Astreintes. Obrigação. Multa. Processo. Execução.

Resumo

O tema deste artigo é: Astreintes, o panorama de alterações desenvolvidas anteriores à reforma do código de processo civil de 2015. Investigou-se o seguinte problema: Decorrente da mudança do código CIvil de 1973 para 2015 e expressamente suas interpretações, como vem se originando a fixação adequada das astreintes? Cogitou-se a seguinte hipótese: Qual vem sendo o critério adotado pelo legislador para a fixação das Astreintes. O objetivo geral é discutir a real mudança que trouxe o novo código frente ao descostume atrelado às Astreintes. Os objetivos específicos são: Compreender as características; a natureza jurídica; o histórico; as origens e o papel fundamental das astreintes no processo de execução cível ao longo do tempo. Este trabalho é importante para a sociedade e o operador do Direito, pois aborda os reflexos decorrentes de um instituto hoje pouco falado academicamente sendo juridicamente relevante. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de cinco meses. Em decorrência da pesquisa realizada, conclui-se que não há, portanto, definição no arbitramento das astreintes, pois uma fixação inadequada pode ferir facilmente os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se tratando de verba que integra originariamente o crédito da parte, mas sim de instrumento legal de coerção utilizado para apoiar a prestação jurisdicional executiva.

Biografia do Autor

Romeu Felix Menin Junior, Instituto Federal de Brasília, IFB, DF, Brasil

Especialista em Direito do Trabalho, em Direito Tributário, em Metodologia do Ensino de História e Geografia. Estudante de Geografia e Controle Ambiental. Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Ambiental

Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0792-2158
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3935598530515302
Instituto Federal de Brasília, IFB, DF, Brasil
E-mail: romeu2100@gmail.com

Referências

ALVIM. Eduardo Arruda; GRANADO. Daniel Willian; FERREIRA. Eduardo Aranha–. Direito Processual Civil. 6ª ed. São Paulo. Ed. Saraiva Educação, ISBN: 9788553611409, 2019.

AMARAL, Guilherme Rizzo. As Astreintes e o Processo Civil Brasileiro. Porto Alegre/RS, 2ª Ed. Ed. Livraria do Advogado, ISBN-10: 8573486627, 2010.

BRASIL, DECRETO-LEI Nº 1.608, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del1608.htm . Acesso em: 13 de Julho de 2020.

BRASIL, LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm. Acesso em: 13 de Julho de 2020.

BRASIL, LEI Nº 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/lei/

l13105.htm. Acesso em: 13 de Julho de 2020.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 3ª Turma. RE 64343; RE 63726, Relator Min. Hermes Lima. 1968.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 3ª Turma. REsp 1035766 ; Resp 629346; Ag 1046050; Resp 1067903; Resp 774196 e Resp 993209, REsp 629.346/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJ 19.03.2007

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 3ª Turma. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.035.766 MS, Min. Rel. Aldir Passarinho, em 27.10.2009

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3ª Turma. REsp 1198880/MT. Relator: Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília, DF, 20/9/2012, DJe de 11/12/2012a.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4ª Turma. REsp 1239714/RJ. Relator: Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, 16/8/2011 DJ de 17/2/2012b.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4ª Turma. REsp. 1347726/RS. Relator: Marco Buzzi. Brasília, DF, 27/11/2012, DJe de 4/2/2013.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no REsp 1434469/MG. Relator: Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, 27/3/2014 DJe de 4/4/2014.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 4ª Turma. AgInt. no AgRg. no AREsp. 738.682/RJ, Relator Min. Maria Isabel Gallotti, rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, j. 17.11.2016.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AgInt. no AREsp. Nº 1.079.757/MS. 2017/0074364-1, Relator: Ministro Sérgio Kukina. 2018a.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AgInt. no AREsp. Nº 1.246.742/GO. 2018/0028940-2, Relator: Ministro Francisco Falcão, 2018b

BRASIL, Conselho da Justiça Federal, Terceira Jornada de Direito Civil, em 2004, Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/III%20JORNADA%

DE%20DIREITO%20CIVIL%202013%20ENUNCIADOS%20APROVADOS%20DE%20NS.%20138%20A%20271.pdf/view. Acesso em 11 de julho de 2020.

CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. trad. e rev. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Execução. 2º Ed. Salvador/BA: Podivm, 2010.

DIDIER JR, Fredie; BRAGA. Paula Sarno; OLIVEIRA. Rafael Alexandria de; CUNHA. Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil, Volume 5, Execução. 10º ed. Salvador/BA: Podivm, ISBN-10: 8544232922. 2020.

DINAMARCO, Candido Rangel. A reforma do código de processo civil. 4ª. Ed. São Paulo, Ed. Malheiros, ISBN: 8574200395. 2001.

DINAMARCO, Candido Rangel. A instrumentalidade do processo. 11ª. Ed. São Paulo, Ed. Malheiros, ISBN: 8574205206, 2003a.

DINAMARCO, Candido Rangel. A reforma da reforma. 6ª. Ed. revisada e atualizada, São Paulo, Ed. Malheiros, ISBN: 8574205397. 2003b.

DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4ª. Revisada e atualizada, São Paulo, Ed. Malheiros, ISBN: 8574205532. 2004.

DINAMARCO, Candido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15ª. Ed. revisada e atualizada, São Paulo, Ed. Malheiros, ISBN: 9788539201716. 2013.

DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. 9ª. Ed. revisada e atualizada, segundo o novo Código de processo civil e de acordo com a Lei 13.256, de 4.2.2016, São Paulo, Ed. Malheiros, ISBN: 9788574209388. 2017.

CARVAHO, Fabiano. Execução da multa: Astreintes, prevista no artigo 461 do CPC. Revista de Processo, v.29. Nº14. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, 1ª edição.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Artigo de Revisão de Literatura. Brasília: Processus, 2019a.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Projeto de Pesquisa. Brasília: Processus, 2019b.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de direito processual civil, volume 1: teoria geral e processo de conhecimento. 16. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, ISBN: 9788553606290. 2019c.

MENIN JUNIOR, Romeu Felix. Da Limitação e Competência do TST e TRT na Edição de Jurisprudência à Luz da Reforma Trabalhista. Revista Coleta Científica, [S. l.], v. 2, n. 4, p. 11–28, 2018.

PACHECO, José da Silva. Evolução do processo civil brasileiro: desde as origens até o advento do novo milênio. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, ISBN: 8571471355. 1999.

SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 32ª ed. Rio de Janeiro/RJ, Ed. Forense, ISBN: 9788530960605. 2016.

TALAMINI, Eduardo. Tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer e sua extensão aos deveres de entrega de coisa - CPC, artigos 461 e 461-A; CDC, Art. 84. 2º ed. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, ISBN: 8520323839. 2003.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Volume II. 43ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, ISBN: 9788530930592. 2009.

THEODORO JR, Humberto. Processo de execução e cumprimento de sentença. 29ª Ed. São Paulo, Ed. Leud, ISBN: 9788574563350. 2017.

WAMBIER. Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. V. 1. 17ª ed. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, ISBN: 9788553210350. 2018.

Publicado

2020-12-20

Como Citar

Menin Junior, R. F. . (2020). ASTREINTES: O PANORAMA DE ALTERAÇÕES DESENVOLVIDAS ANTERIORES À REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Coleta Científica, 4(8), 47–66. https://doi.org/10.5281/zenodo.4735732

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