A pejotização: transformação do empregado em pessoa jurídica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4735679

Palavras-chave:

Trabalho. Direito do Trabalho. Processo do trabalho. Pejotização. Direito.

Resumo

O tema deste artigo é a pejotização: Transformação do empregado em pessoa jurídica. Investigou o seguinte problema: Pejotizar é contratar pessoas jurídicas no lugar de pessoas físicas mediante um contrato de prestação de serviços autônomos, o trabalhador acaba sendo prejudicado? O objetivo deste trabalho é: Identificar e analisar quais são as consequências práticas para a vida do trabalhador, avaliando os limites legais de tal instituto e suas consequências quando utilizado para fins de afastar a incidência da legislação trabalhista. Este trabalho é importante para um operador do Direito, pois aborda os reflexos na vida do trabalhador, avaliando os limites legais de tal instituto e suas consequências quando utilizado para fins de afastar a incidência da legislação trabalhista. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses. Conclui-se que se trata de uma modalidade de contrato de trabalho, que na versão irregular, além de constituir uma fraude trabalhista e previdenciária, constitui uma modalidade precária de trabalho que não apresenta ganhos substanciais para nenhum dos lados e, por estas razões, deve ser evitada.

Biografia do Autor

Romeu Felix Menin Junior, Instituto Federal de Brasília, IFB, Brasil

Especialista em Direito do Trabalho, em Direito Tributário, em Metodologia do Ensino de História e
Geografia. Estudante de Geografia e Controle Ambiental. Bacharel em Direito e Tecnólogo em
Gestão Ambiental.

Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0792-2158
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3935598530515302
Instituto Federal de Brasília, IFB, Brasil
E-mail: romeu2100@gmail.com

Referências

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 jul. 2019.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 21 jul. 2019.

BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 21 jul. 2019.

BRASIL. Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 21 jul. 2019.

BRASIL. PORTARIA INTERMINISTERIAL MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - MTPS/MF Nº 1 DE 08.01.2016. D.O.U.: 11.01.2016 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO – TRT/RJ. RO: 16066020125010076 RJ, Relator: Mirian Lippi Pacheco, Data de Julgamento: 02/09/2013, Quinta Turma, Data de Publicação: 19-09- 2013.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO – TRT/RJ. RO: 00731006220095010343 RJ, Relator: Rildo Brito, Data de Julgamento: 17/08/2015, Terceira Turma, Data de Publicação: 03/09/2015a.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO – TRT/RJ. RO: 00102576120135010039 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 22/06/2015, Quinta Turma, Data de Publicação: 01/07/2015b.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO – TRT/SP.Ac. 20000405170, 9- T., j. 7-8-2000, Rei. Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, DOE/SP, 22-8-2000.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO – TRT/SP.RO: 699200744302002 SP 00699-2007-443-02-00-2, Relator: MARCELO FREIRE GONÇALVES, Data de Julgamento: 13/05/2010, 12ª TURMA, Data de Publicação: 25/06/2010.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO – TRT/SP.RO: 0133200-66.2008.5.02.005, Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES, Recurso Ordinário, Data da Publicação: 04-05-2011.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO – TRT/SP.RO: 00019752520145020054 SP, Relator: KYONG MI LEE, Data de Julgamento: 01/12/2015, 3ª TURMA, Data de Publicação: 09/12/2015a.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO – TRT/SP.RO: 00000595820155020041 SP 00000595820155020041 A28, Relator: MARIA ISABEL CUEVA MORAES, Data de Julgamento: 28/07/2015, 4ª TURMA, Data de Publicação: 07/08/2015b.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO – TRT/SP.RO: 00007592520145020411 SP 00007592520145020411 A28, Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA, Data de Julgamento: 17/06/2015, 8ª TURMA, Data de Publicação: 23/06/2015c.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO – TRT/MG. RO: 02594201313703004 0002594-04.2013.5.03.0137, Relator: Manoel Barbosa da Silva, Quinta Turma, Data de Publicação: 14/03/2016.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO – TRT/BA. RO: 492001120045050021 BA 0049200-11.2004.5.05.0021, Relator: MARIA ADNA AGUIAR, 5ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 19/11/2009.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DECIMA REGIÃO – TRT/DF-TO. RO: 247201111110004 DF 00247-2011-111-10-00-4 RO, Relator: Desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, Data de Julgamento: 10/08/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: 26/08/2011 no DEJT.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DECIMA OITAVA REGIÃO – TRT/GO, Processos; 68-78/2015; 245-42/2015; 246-27/2015; 269-70/2015; 271-40/2015; 272-25/2015; 579-76/2015; 580-61/2015; 596-15/2015; 789-30/2015; 805-81/2015; 10003-45/2015; 10088-31/2015; 10161-03/2015; 10199-15/2015; 10332-57/2015; 10548-18/2015; 10551-70/2015; 10002-60/2015. Disponível em http://www.trt18.jus.br/portal/vara-do-trabalho-de-uruacu-fecha-acordo-milionario-envolvendo-pejotizacao-de-trabalhadores/. Acesso em: 21 jul. 2019.

CARVALHO, Maria Amélia Lira de. Pejotização e Descaracterização do Contrato de Emprego: o caso dos médicos de Salvador - Bahia. 2010. 153 f. Dissertação Mestrado em Políticas Sociais e Cidadania – Universidade Católica do Salvador, Bahia.

CISNEIROS, Gustavo. Direito do Trabalho Sintetizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18º. ed. São Paulo, LTr, 2019.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um Artigo de Revisão de Literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, volume II, n.5 (ago./dez.), 2019a.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Metodologia Científica e Redação Acadêmica. 7.ed. Brasília: JRG, 2019b.

JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito Processual do Trabalho. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

KREIN, José Dari; PRONI, Marcelo Weishaupt. Economia informal: aspectos conceituais e teóricos. OIT Brasil. Brasília, v. 1, n. 4, 2010.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 11º ed. – São Paulo, Ed. Saraiva Educação, ISBN: 9788553605767. 2019.

MARTINS, Sérgio Pinto. Curso de Direito do Trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MENIN JUNIOR, Romeu Felix. O trivial dia do trabalhador; Em um mundo viral a luz de Slavoj Žižek. Disponível em: https://bityli.com/apbDA. Acesso em: 21 jul. 2019.

MENIN JUNIOR, Romeu Felix. Terceirização Trabalhista: o Dano Existencial na Terceirização. Revista Coleta Científica, Vol. 3, n. 5, p. 07–21, 2019.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26º ed. São Paulo: Saraiva, ISBN: 9788502110168, 2011.

OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. Pós-fordismo e reflexos nos contratos de trabalho. Revista da Faculdade de Direito UFPR. Vol. 43, 2005.

PEREIRA, Leone. Manual de Processo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Saraiva Jur., 2019a.

PEREIRA, Leone. Prática Jurídica: Trabalhista. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur., 2019b.

RALIN, Paulo; ORSI, Renata; SABINO, Renato. Prática forense: Prática Trabalhista– São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

SANTOS, Ronaldo Lima dos. Fraudes nas relações de trabalho: morfologia e transcendência. Boletim Científico ESMPU. Brasília, a. 7, n. 28/29, p.51-82, jul./dez. 2008.

SILVA, Luis Claudio Pereira da. Principais peças de pratica Trabalhista. 3º. ed, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2019.

STANDER, Célia; SANTOS, Ronaldo Lima dos. Fraudes nas relações de trabalho: morfologia e transcendência. Boletim Científico ESMPU. Brasília, a. 7, n. 28/29, p.69, jul./dez. 2008.

SUSSEKIND, Arnaldo. Da relação de Trabalho. Revista do TST. Brasília, v. 75, n. 4, p.23, ISSN 0103-7978, out./dez. 2009.

ŽIŽEK, Slavoj, Em Defesa das Causas Perdidas. São Paulo: Boitempo, 2017.

ŽIŽEK, Slavoj, Menos que nada: Hegel e a sombra do materialismo dialético. São Paulo: Boitempo. Tradução de Rogério Bettoni, 2013.

Publicado

2019-12-20

Como Citar

Junior, R. F. M. . (2019). A pejotização: transformação do empregado em pessoa jurídica. Revista Coleta Científica, 3(6), 21–43. https://doi.org/10.5281/zenodo.4735679

ARK