A ideia de um Sistema Nacional de Educação, 90 anos após o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.6772982Palabras clave:
Federalismo, Políticas Públicas de Educação, Sistema Nacional de Educação, Manifesto dos Pioneiros da Educação, Qualidade Social da EducaçãoResumen
Neste ensaio, tratamos da ideia de um Sistema Nacional de Educação (SNE) no Brasil. O objetivo deste estudo é identificar as ações e articulações entre a concepção de um SNE e o Plano Nacional de Educação (PNE). Especificamente, analisar as legislações vigentes, revistar o pensamento de alguns estudiosos e pesquisadores renomados. Optamos por buscar literaturas que tratam do referido tema deste estudo, estabelecer analogias, compor um breve histórico, recuperar discussões sobre as perspectivas dos direitos de igualdade e acesso a uma educação de qualidade. Como resultados, verificamos que as políticas públicas não se configuraram como um direito social e eminentemente público para garantir o direito à educação de qualidade social para todos; de maneira que carecem de ações e metas pautadas num processo contínuo e sem rupturas para serem implantadas e implementadas com mais rigor. Concluímos que há um equilíbrio de responsabilidade na repartição de recursos para o efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União ao combater as desigualdades educacionais regionais. Finalizamos com as considerações críticas ao descumprimento das orientações legais na efetividade da institucionalização de um SNE, apontando seus limites e desafios.
Citas
ABICALIL C. A. O Sistema Nacional de Educação: a atualização do manifesto de 80 anos. In: CUNHA, C.; GADOTTI, M.; BORDIGNON, G.; NOGUEIRA. F. O Sistema Nacional de Educação: diversos olhares 80 anos após o Manifesto. Brasília: MEC; SASE; UNESCO, 2014. p. 58-104.
ABRUCIO, F. L. A dinâmica federativa da educação brasileira: diagnóstico e propostas de aperfeiçoamento. In: OLIVEIRA, R. P.; SANTANA, W. Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010. p. 39-70.
AZEVEDO, F. et. al. Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932) e dos educadores (1959). Recife: Fundação Joaquim Nabuco; MEC; UNESCO, Massangana, 2010. (Coleção Educadores).
BORDIGNON, G.; GADOTTI, G.; CUNHA, C.; ALMEIDA JÚNIOR, A. M. O Sistema Nacional de Educação: uma agenda necessária. In: CUNHA, C.; GADOTTI, M.; BORDIGNON. G.; NOGUEIRA, F. O Sistema Nacional de Educação: diversos olhares 80 anos após o Manifesto. Brasília: MEC; SASE; UNESCO, 2014. p. 207-221.
BRASIL. Decreto nº 19.402, de 14 de novembro de 1930. Cria uma Secretária de Estado com a denominação de Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Seção 1 – 18/11/1930, Página 20883 (Publicação original). Brasília, Distrito Federal.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edição Técnica, 2006.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais transitórias. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Seção 1 – 13/9/1996. Brasília, Distrito Federal. https://bit.ly/3MQlxY8. Acesso em: 10 maio 2020.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: MEC/CNE/CEB, 1996.
BRASIL. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, 5/5/2000. https://bit.ly/3yXTdPy. Acesso em: 22 jun. 2020
BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil. Seção 1 – 12/11/2009. Brasília, Distrito Federal. http:// https://bit.ly/3t34qdN. Acesso em: 10 maio 2020.
BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 2014. https://bit.ly/3lKshLt. Acesso em: 21 jun. 2020
CURY, C. R. J. Comemorando o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova: 32. Educação e Sociedade, v. 5, n. 12, p. 5-13, set. 1982.
CURY, C. R. J. Sistema Nacional de Educação: desafio para uma educação igualitária e federativa. Educação e Sociedade, v. 19, n. 105, p. 1187-1209, set./dez. 2008.
CURY, C. R. J.; CUNHA, C. (org.). O Manifesto dos Pioneiros 80 anos depois. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 96, 2015. Disponível em: https://bit.ly/3NGO7vk. Acesso em: 21 jun. 2020.
NUNES, C. Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932): um documento clássico da literatura pedagógica no Brasil. In: PENNA, L. de A. (org.). Manifestos Políticos do Brasil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Editora Papers, 2008. p. 71-89.
OGIBA, S. M. M. (org.). Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014. Porto Alegre, RS: UFRGS, 2018.
SAVIANI, D. Sistema nacional de educação e plano nacional de educação: significado, controvérsias e perspectivas. 2. ed. rev. e ampl. Campinas: Autores Associados, 2017.
SOUZA, C. Governos Locais e Gestão de Políticas Sociais universais. São Paulo em Perspectiva, v. 18, n. 2, p. 27-41, 2004. https://bit.ly/39XWqUW. Acesso em: 5 jul. 2020.
VIDAL, D. G. 80 Anos do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova: questões para debate. Educação e Pesquisa, v. 39, n. 3, p. 577-588, jul./set. 2013. https://bit.ly/3LQXjvu. Acesso em: 10 maio 2020.
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