A responsabilidade dos terminais portuários pelas avarias de carga durante a armazenagem e estiva
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.4735713Palabras clave:
Direito marítimo. Direito portuário. Responsabilidade. Contrato. Direito Internacional.Resumen
O tema deste artigo é: A responsabilidade dos terminais portuários pelas avarias de carga durante a armazenagem e estiva. Investigou-se o seguinte problema: Existe um modelo internacional sendo aplicada no Brasil, uma unificação sobre a responsabilidade do transportador marítimo pelas avarias nas cargas ou pelas perdas e atrasos? Cogitou-se a seguinte hipótese: Há um entendimento internacional sobre a responsabilidade dentro dos terminais portuários durante a armazenagem e estiva, como é feita a análise pelos controladores aos operadores. O objetivo geral é: Analisar as cláusulas excludentes de responsabilidade do operador durante as operações de armazenagem e estiva. Os objetivos específicos são: A responsabilidade do proprietário do navio; As avarias nas cargas, pelas perdas e atrasos. Este trabalho é importante ao operador do Direito e a sociedade como um todo, pois aborda os reflexos decorrentes de um instituto hoje pouco falado academicamente sendo juridicamente relevante. Em decorrência da pesquisa realizada, conclui-se que: No transporte marítimo de mercadorias, insere-se a responsabilidade civil contratual por avarias, perdas e atrasos decorrentes do não cumprimento das obrigações contratuais, adstritas ao contrato de transporte ou contrato de fretamento. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.
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