A audiência de custódia e a justiça restaurativa na promoção da dignidade humana: pelo perfilhamento da postura do estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.4737550Palavras-chave:
Justiça Restaurativa. Audiência de Custódia. Sistema Criminal. Dignidade da Pessoa Humana. Estado Democrático de Direito.Resumo
Diante de um modelo penal e processual penal antigo que não atende aos conflitos entre as partes interessadas, gerando com isso descrédito a justiça de modo geral, surge a Justiça Restaurativa com a Audiência de Custódia, como possibilidade para resolver tal problemática e como elemento de concretização do Estado Democrático de Direto. A Carta Magma de 1988 representa o símbolo maior do processo de democratização e de constitucionalização nacional, sendo vista como a Constituição Cidadã. O supra princípio da Dignidade da Pessoa Humana contido no texto constitucional consiste num dos principais fundamentos da República, funcionando como base aos diretos e garantias fundamentais do cidadão, sobretudo na seara criminal. A partir da chegada da nova Constituição Nacional, ocorre uma releitura das legislações infraconstitucionais, que passam a ser interpretados de acordo com o novo texto constitucional. Na atual conjuntura jurídica-penal nacional, está associada à ideia de garantismo, ligada ao conceito de Estado Democrático de Direito, apresenta-se a Justiça Restaurativa juntamente com a Audiência de Custódia como a possibilidade de um novo modelo de justiça, mais humano e cociente, visando aplicação da pena correta pelo Estado, solucionar o conflito, na busca por resultados positivos na redução da reincidência criminal, a satisfação da vítima e a mudança da cultura de violência, para que possamos ser compatíveis com o Estado Democrático de Direito.
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