Terceirização trabalhista: o dano existencial na terceirização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4731000

Palavras-chave:

Direito do Trabalho. Terceirização. Dano Existencial. Relação de Trabalho. Direitos Sociais.

Resumo

O tema deste artigo é: Terceirização trabalhista: O dano existencial na terceirização. Investigou-se o seguinte problema: existe hoje no Brasil uma corrente que liga a terceirização ao dano existencial? Cogitou-se a seguinte hipótese frente ao problema em questão; como é tratado este desamparo, o dano existencial trabalhista pela doutrina e jurisprudência. O Objetivo Geral deste trabalho é reunir um entendimento sempre dividido entre doutrina e jurisprudência ligando o dano existencial até a terceirização. Os objetivos específicos são: Apresentar e diferenciar os danos existenciais dos danos morais; a relação do dano existencial e a saúde do trabalhador e as formas de reparação do dano existencial. Este trabalho é importante em uma perspectiva individual e social, pois analisando o contexto histórico científico abrir mão de garantias, nos retorna a situação análoga a dependência do tomador de serviço, suprimindo direitos e sujeitando o trabalhador ao dano, privando-o de prosperar afastando-o dos direitos fundamentais, sonhos, metas e objetivos de vida. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

Biografia do Autor

Romeu Felix Menin Junior, Instituto Federal de Brasília, IFB, Brasil

Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0792-2158
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3935598530515302
Instituto Federal de Brasília, IFB, Brasil
E-mail: romeu2100@gmail.com

Referências

Almeida Neto & Amaro, A., (2005). Dano existencial: a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista dos Tribunais, 6(24).

Alvarenga, R. Z. de, & Boucinhas Filho, J. C. (2013). O dano existencial e o direito do trabalho. O dano existencial e o direito do trabalho. https://hdl.handle.net/20.500.12178/39828.

Alves, G. (2021). Terceirização e neodesenvolvimentismo, Blog boitempo. Disponível em: http://www.boitempoeditorial.com.br/v3/. Acesso em: 09/04/2021.

Bebber, J. C. (2009). Danos extrapatrimoniais: Estético, biológico e existencial: breves considerações. Danos extrapatrimoniais: estético, biológico e existencial: breves considerações. https://hdl.handle.net/20.500.12178/169556

Brasil. (1943). Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil De 1988, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 09/04/2021.

Brasil. (1992). Superior Tribunal de Justiça – STJ, Súmula 37, Corte Especial, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ.pdf Acesso em: 09/04/2021.

Brasil. (2002). Lei nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 10/04/2021.

Brasil. (2011). Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RS, RO 105-14.2011.5.04.0241. Relator Des. José Felipe Ledur, 1ª Turma, Diário eletrônico da Justiça do Trabalho, Porto Alegre, 3 jun. 2011.

Cavalieri Filho, S. (2008). Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas.

Dallegrave Neto, J.A. (2007). Controvérsias sobre o dano moral trabalhista. Rev. TST, Brasília, 3(2).

Delgado, M.G. (2010). Duração do trabalho: o debate sobre a redução para 40 horas semanais. Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, ano XXII, 256.

Delgado, M.G. (2015). Curso de Direito do Trabalho. 14ª. Ed. São Paulo: LTr.

Delgado, M.G. (2019). Curso de Direito do Trabalho, 18º Ed. São Paulo Editora LTr.

Delgado, G.N., & Amorim, H.S. (2014). Os limites constitucionais da terceirização. 1 ed. São Paulo: LTr.

Druck, G. (2011). O avanço da terceirização do trabalho: principais tendências nos últimos 20 anos no Brasil e na Bahia. In: Revista Bahia Análise de Dados, 21(2).

Franco, T., Druck, G., & Seligmann-Silva, E. (2010). As novas relações de trabalho, o desgaste mental do trabalhador e os transtornos mentais no trabalho precarizado. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 35(122), 229–248. https://doi.org/10.1590/s0303-76572010000200006

Gonçalves, J. R. (2019). COMO ESCREVER UM ARTIGO DE REVISÃO DE LITERATURA. Revista JRG De Estudos Acadêmicos, 2(5), 29–55. https://doi.org/10.5281/zenodo.4319105

Gonçalves, J. R. (2019). Metodologia Científica e Redação Acadêmica. 8. ed. Brasília: JRG.

Lemos, M.C.A.M. (2020). Dano Existencial Nas Relações De Trabalho Intermitentes. Ed. LTr, 1ª ed.

Martins, S.P. (2014). A Terceirização e o Direito do Trabalho. 13ª. Ed. revista e ampliada. São Paulo: Atlas.

Martins, S.P. (2014). Direito Processual do Trabalho. 34ª. Ed. São Paulo: Atlas.

Paixão, C., & Cavalcanti, T.M. (2017). Combate ao Trabalho Escravo. Conquistas, Estratégias e Desafios, Editora LTr; 1ªEd.

Porto, N. (2013). O trabalho como categoria constitucional de inclusão. São Paulo. LTr.

Tamburrini, G., & Zhang, W. (2014). Entrepreneurship in Time of Crisis: The Outsourcing of Services Through Franchise Arrangements in the Italian Food Service Industry. Journal of Foodservice Business Research, 17(1), 28–47. https://doi.org/10.1080/15378020.2014.886913

Publicado

2019-06-20

Como Citar

Junior, R. F. M. (2019). Terceirização trabalhista: o dano existencial na terceirização. Revista Coleta Científica, 3(5), 07–21. https://doi.org/10.5281/zenodo.4731000

ARK