A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS

Authors

  • Ana Carolina Sartori Arantes Faculdade de Americana
  • Laís Giovanetti Faculdade de Americana

Keywords:

Afeto. Responsabilidade Civil. Direito de Família. Abandono Afetivo. Dano Moral.

Abstract

O presente artigo tem o objetivo de analisar o abandono afetivo, e ainda demonstrar a possibilidade de uma indenização por meio do instituto da responsabilidade civil, para os casos em que forem configurados o abandono afetivo de crianças e/ou adolescentes pelos seus genitores. Deste modo, com base em grandes doutrinadores fez-se necessário uma viagem no tempo para entender a sobre a origem e evolução da família, a evolução do direito de família, os princípios norteadores das relações familiares, conceito do abandono afetivo, aspectos gerais da responsabilidade civil, e por fim, o posicionamento jurisprudencial acerca do tema. Vale ressaltar que, o foco principal deste artigo é o abandono afetivo e a responsabilidade civil advinda dele. A responsabilização por dano moral é uma medida efetiva na justiça brasileira? Os danos causados pelo abandono afetivo podem ser recompensados através do pagamento de indenização? Do ponto de vista metodológico, adotou-se o método da revisão da literatura nacional, bem como da legislação nacional e da análise de decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro para obtenção das conclusões

Author Biography

Laís Giovanetti, Faculdade de Americana

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Advogada.

References

BARRETO, Luciano Silva. 10 anos do Código Civil. Rio de Janeiro: EMERJ, 2013.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em 29

de agosto de 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 de

agosto de 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de

agosto de 2021.

BRASIL. Diário de Justiça do Estado de São Paulo. Página 465 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de

de outubro de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/267863191/djsp-judicial-1a-instancia-interiorparte-ii-22-10-2019-pg-465?ref=feed. Acesso em 29 de agosto de 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 757411 MG 2005/0085464-3. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7169991/recurso-especialresp-757411-mg-2005-0085464-3/inteiro-teor-12899597. Acesso em 30 de agosto de 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. nº 1.159.242 - SP (2009/0193701-9). Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=14828610&num_registro=200901937019&data=20120510&tipo=51&formato=PDF. Acesso em: 29 de agosto de 2021.

COPATTI, Lívia Copelli (Org.). Direito das Famílias: Reflexões Acadêmicas [recurso eletrônico] - Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2018.

COULANGES, Numa - Denys Fustel de. A Cidade Antiga. Editora das Américas S.A. - EDAMERIS, São Paulo, 1961.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias [livro eletrônico]. 4. ed. –São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

DOLCE, Fernando Graciani. Abandono Afetivo e o Dever de Indenizar. RJLB, Ano 2 (2016), no 1. Disponível em https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/1/2016_01_0093_0110.pdf. Acesso em 29 de agosto de 2021.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: Responsabilidade Civil – 14. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Família – 14. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

HATEM, Daniela Soares. A Evolução dos Conceitos de Família. Revista de Direito Privado. vol. 61/2015 | p. 293 - 319 | Jan - Mar / 2015 | DTR20152328. Disponível

em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid= i0ad6adc50000017b79778fe248779682&docguid=I62b92420d38111e489c4010000000000&hitguid=I62b92420d38111e489c4010000000000&spos=1&epos=1&td=1&co

ntext=43&crumb-action=append&crumblabel=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 18 de agosto de 2021.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias / Paulo Lôbo – 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011 – (Direito Civil).

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Nem só de Pão Vive o Homem: Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo. Disponível em:

https://ibdfam.org.br/artigos/392/Nem+s%C3%B3+de+p%C3%A3o+vive+o+Homem: +Responsabilidade+civil+por+abandono+afetivo. Acesso em 29 de agosto de 2021.

Published

2017-03-12

How to Cite

Arantes, A. C. S. ., & Giovanetti, L. (2017). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS. Scientific Collection Magazine, 1(2), 01–19. Retrieved from https://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/171