A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS
Parole chiave:
Afeto. Responsabilidade Civil. Direito de Família. Abandono Afetivo. Dano Moral.Abstract
O presente artigo tem o objetivo de analisar o abandono afetivo, e ainda demonstrar a possibilidade de uma indenização por meio do instituto da responsabilidade civil, para os casos em que forem configurados o abandono afetivo de crianças e/ou adolescentes pelos seus genitores. Deste modo, com base em grandes doutrinadores fez-se necessário uma viagem no tempo para entender a sobre a origem e evolução da família, a evolução do direito de família, os princípios norteadores das relações familiares, conceito do abandono afetivo, aspectos gerais da responsabilidade civil, e por fim, o posicionamento jurisprudencial acerca do tema. Vale ressaltar que, o foco principal deste artigo é o abandono afetivo e a responsabilidade civil advinda dele. A responsabilização por dano moral é uma medida efetiva na justiça brasileira? Os danos causados pelo abandono afetivo podem ser recompensados através do pagamento de indenização? Do ponto de vista metodológico, adotou-se o método da revisão da literatura nacional, bem como da legislação nacional e da análise de decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro para obtenção das conclusões
Riferimenti bibliografici
BARRETO, Luciano Silva. 10 anos do Código Civil. Rio de Janeiro: EMERJ, 2013.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em 29
de agosto de 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 de
agosto de 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de
agosto de 2021.
BRASIL. Diário de Justiça do Estado de São Paulo. Página 465 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de
de outubro de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/267863191/djsp-judicial-1a-instancia-interiorparte-ii-22-10-2019-pg-465?ref=feed. Acesso em 29 de agosto de 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 757411 MG 2005/0085464-3. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7169991/recurso-especialresp-757411-mg-2005-0085464-3/inteiro-teor-12899597. Acesso em 30 de agosto de 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. nº 1.159.242 - SP (2009/0193701-9). Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=14828610&num_registro=200901937019&data=20120510&tipo=51&formato=PDF. Acesso em: 29 de agosto de 2021.
COPATTI, Lívia Copelli (Org.). Direito das Famílias: Reflexões Acadêmicas [recurso eletrônico] - Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2018.
COULANGES, Numa - Denys Fustel de. A Cidade Antiga. Editora das Américas S.A. - EDAMERIS, São Paulo, 1961.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias [livro eletrônico]. 4. ed. –São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
DOLCE, Fernando Graciani. Abandono Afetivo e o Dever de Indenizar. RJLB, Ano 2 (2016), no 1. Disponível em https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/1/2016_01_0093_0110.pdf. Acesso em 29 de agosto de 2021.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: Responsabilidade Civil – 14. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Família – 14. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.
HATEM, Daniela Soares. A Evolução dos Conceitos de Família. Revista de Direito Privado. vol. 61/2015 | p. 293 - 319 | Jan - Mar / 2015 | DTR20152328. Disponível
em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid= i0ad6adc50000017b79778fe248779682&docguid=I62b92420d38111e489c4010000000000&hitguid=I62b92420d38111e489c4010000000000&spos=1&epos=1&td=1&co
ntext=43&crumb-action=append&crumblabel=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 18 de agosto de 2021.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias / Paulo Lôbo – 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011 – (Direito Civil).
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Nem só de Pão Vive o Homem: Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo. Disponível em:
https://ibdfam.org.br/artigos/392/Nem+s%C3%B3+de+p%C3%A3o+vive+o+Homem: +Responsabilidade+civil+por+abandono+afetivo. Acesso em 29 de agosto de 2021.