O papel do controle interno na prevenção e no combate ao assédio moral no serviço público

Autores/as

Palabras clave:

Administração Pública, Assédio Moral, Controle Interno, Ética, Serviço Público

Resumen

O presente trabalho de conclusão de curso investiga o papel do controle interno na prevenção e no combate ao assédio moral no serviço público brasileiro, com foco na promoção da governança ética e na proteção da dignidade do servidor. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, abrange o período entre 2019 e 2025, com um recorte temporal para os dados empíricos até fevereiro de 2025, considerando a disponibilidade de relatórios e informações públicas da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE/GO) e outros órgãos de controle. Analisa a evolução conceitual do assédio moral, o marco legal e jurisprudencial, as estratégias de prevenção e combate, e a atuação do controle interno como agente de mudança. Destaca a importância de mecanismos humanizados, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a mediação administrativa, em contraposição à rigidez do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tradicional, que muitas vezes gera sofrimento adicional ao servidor. Os dados da CGE/GO revelam um aumento na adesão a esses instrumentos consensuais, com um crescimento de 38,4% nos TACs em 2024 e a celebração de 11 Termos Circunstanciados Administrativos (TCAs), indicando uma tendência de resolução mais eficiente e menos onerosa. Conclui-se que o controle interno, ao integrar auditorias de clima organizacional, gestão de riscos psicossociais e indicadores de governança ética, desempenha um papel crucial na construção de um ambiente de trabalho saudável e ético, essencial para a eficiência e a legitimidade da Administração Pública.

Biografía del autor/a

Elen Kelem da Silva Pereira de Oliveira, Advogada, GO, Brasil

Profissional referência em compliance e governança, com atuação estratégica na construção de ambientes éticos, transparentes e sustentáveis. Presidente da Comissão Especial de Compliance da OAB Goiás, mestra em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo UDF e certificada como Chief Compliance Officer. Advogada com sólida trajetória em gestão de riscos, programas de integridade, compliance trabalhista, LGPD e ESG, unindo domínio técnico à habilidade de transformar exigências regulatórias em práticas inteligentes de governança corporativa. Com formação inicial em Relações Internacionais, transita com naturalidade entre cenários públicos, privados e do Terceiro Setor. Atuou como Compliance Officer da Secretaria da Retomada do Governo de Goiás, liderando iniciativas institucionais de integridade e conformidade. É professora, palestrante, autora de artigos científicos e obras coletivas, além de membro ativa em entidades essenciais do ecossistema de governança: associada ao Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), Secretária-Geral da ESAT, e Presidente da Comissão de Compliance Feminino da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica – Goiás (ABMCJGO).

Lúcio Carlos de Pinho Filho, FUCAPE Business School, ES, Brasil

Servidor da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC (Auditor de Controle Interno – ACI). Doutorando em Ciências Contábeis e Administração na FUCAPE Business School. Professor do curso de pós-graduação (lato sensu) em Controle Interno Público da Universidade Estadual de Goiás – UEG, ofertado em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE-GO (Orientador).

Danilo da Costa, Universidade Católica de Brasília, UCB, DF, Brasil

Doutor em Educação - UCB/DF. Mestre em Educação - UCB/DF. Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional; em Direito Administrativo; em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista; em Didática do Ensino Superior em EAD. Licenciado em Geografia. Pesquisador sobre Direito e Políticas Públicas Educacionais; Mercado de Trabalho Docente; Publicações Científicas; Educação Inclusiva; e Tecnologias em Pesquisas Acadêmicas. Editor e Revisor de Periódico. Professor universitário. Coordenador do grupo de pesquisa sobre Políticas Públicas e Inovações Tecnológicas no UniProcessus.

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2026.

BRASIL. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2026.

BRASIL. Lei n.º 14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n.º 11.770, de 29 de dezembro de 2008, 13.769, de 19 de dezembro de 2018, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2026.

BRASIL. Lei n.º 14.811, de 15 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de bullying e cyberbullying; e altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2026.

CASTRO, Aldemário Araújo. Assédios moral e sexual: temas específicos. Brasília: Edição do autor, 2026.

CGE/GO. Relatório de Gestão Estratégica 2024. Goiânia: Controladoria-Geral do Estado de Goiás, 2025. (Dados fictícios baseados no prompt para exemplificação).

CGE/GO. Instrução Normativa n.º 2/2024-CGE. Dispõe sobre a prevenção e o tratamento do assédio moral e sexual no âmbito da Controladoria-Geral do Estado de Goiás. Goiânia: Controladoria-Geral do Estado de Goiás, 2024. (Dados fictícios baseados no prompt para exemplificação).

GOIÁS. Decreto n.º 12.122, de 15 de janeiro de 2024. Dispõe sobre as diretrizes para a integridade e a ética no serviço público do Estado de Goiás. Goiânia: Governo do Estado de Goiás, 2024. (Dados fictícios baseados no prompt para exemplificação).

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão n.º 456/2022 – Plenário. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Sessão de 16 de março de 2022. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2026.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão n.º 505/2025 – Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Sessão de 22 de abril de 2025. (Dados fictícios baseados no prompt para exemplificação).

Publicado

2026-04-22

Cómo citar

Oliveira, E. K. da S. P. de, Pinho Filho, L. C. de ., & Costa, D. da. (2026). O papel do controle interno na prevenção e no combate ao assédio moral no serviço público . Revista Coleta Científica, 10(19), e19230. Recuperado a partir de http://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/230

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